Gostaria de compartilhar com todos os navegantes deste blog, as orientações que me foram encaminhados pelo portal Educarede acerca dos cuidados necessários ao se publicar algo na internet. Para tanto, leia o artigo 46 da Lei 9.610 e assista ao vídeo com a entrevista do professor de Direito Digital, Ronaldo Lemos, que oferece dicas interessantes.
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
segunda-feira, junho 16, 2008
Um pouco da minha cidade Itaberaba
Aqui estou eu em mais uma tarde de estudos e graças a Deus consegui aprender a aplicar o Movie Maker e o YouTube na exibição de filmes. Estou imensamente feliz, apesar de tantas dificuldades. Passei um bom tempo da tarde, mas finalmente aprendi, como é gostoso!!!!
Neste filme apresento um pocuo da minha cidade natal.
Neste filme apresento um pocuo da minha cidade natal.
Essas Mulheres Brasileiras
De volta a Chapada Diamantina
Bom demais retornar hoje à Chapada Diamantina! Estou eu aqui mais uma vez na cidade de Seabra, uma cidade muito gostosa e que fui muito bem recepcionada pela colega Perina, que me hospedou em sua residência aconchegante, onde me senti plenamente à vontade. Fui também alegremente recebida pelas demais colegas do Centro Educacional de Seabra, como Rita, Edurrreis, Edna, Laiza, Fátima, Rosana, Dorilê, Ana Maria e pela Diretora Regional de DIREC/27.Agora estou aqui na net, revendo os detalhes da minha parte amanhã na Jornada 2008 desta cidade. Um pouco preoucpada, é claro, mas certamente tudo dará certo.Agora vou descansar um pouco para o dia de amanhã que promete.
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